Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 2002 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 2002
Cria na Câmara dos Deputados um espaço para exposição permanente de fotos das ex-deputadas federais.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica destinado um espaço para exposição permanente das fotos das ex-deputadas federais no âmbito da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 21 de março de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/03/2002