Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 2001 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 2001
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara dos Deputados durante o período de contenção de consumo de energia elétrica.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A partir da vigência desta Resolução e enquanto durarem os efeitos do programa excepcional de contenção de consumo de energia elétrica, as sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, exceto às sextas-feiras, iniciar-se-ão às 13 horas e consistirão de:
I - Pequeno Expediente, das 13 às 14 horas;
II - Grande Expediente, das 14 às 15 horas e
III - Ordem do Dia, das 15 às 18 horas.
Art. 2º Restabelecido o fornecimento normal de energia elétrica, a Mesa publicará ato anunciando o retorno das sessões ao horário regimental.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Em 30/05/2001.
Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/6/2001, Página 1562 (Publicação Original)