Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 2001 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 2001

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara dos Deputados durante o período de contenção de consumo de energia elétrica.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A partir da vigência desta Resolução e enquanto durarem os efeitos do programa excepcional de contenção de consumo de energia elétrica, as sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, exceto às sextas-feiras, iniciar-se-ão às 13 horas e consistirão de:

      I - Pequeno Expediente, das 13 às 14 horas;

      II - Grande Expediente, das 14 às 15 horas e

      III - Ordem do Dia, das 15 às 18 horas.

     Art. 2º Restabelecido o fornecimento normal de energia elétrica, a Mesa publicará ato anunciando o retorno das sessões ao horário regimental.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Em 30/05/2001.

Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/06/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/6/2001, Página 1562 (Publicação Original)