Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2000 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2000

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Líbia.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Líbia.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Câmara dos Deputados, 7 de dezembro de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/12/2000