Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2000
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Tunísia e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Tunísia, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar será sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara dos Deputados, 24 de fevereiro de 2000.
MICHEL TEMER,
Presidente.