Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2000 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2000

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Tunísia e dá outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Tunísia, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar será sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

     Câmara dos Deputados, 24 de fevereiro de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/02/2000