Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1999 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1999

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 5, de 15 de setembro de 1999 , que "Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o reajuste de preços e a falsificação de medicamentos, materiais hospitalares e insumos de laboratórios".

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 5 , de 15 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 2º A Comissão será constituída por dezessete membros e igual número de suplentes, com prazo de cento e vinte dias, prorrogável até a metade, para a conclusão de seus trabalhos."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 13 de outubro de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/10/1999