Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1999 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1999
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 5, de 15 de setembro de 1999 , que "Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o reajuste de preços e a falsificação de medicamentos, materiais hospitalares e insumos de laboratórios".
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 5 , de 15 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão será constituída por dezessete membros e igual número de suplentes, com prazo de cento e vinte dias, prorrogável até a metade, para a conclusão de seus trabalhos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 13 de outubro de 1999.
MICHEL TEMER,
Presidente.