Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1999 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1999
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os reajustes de preços e a falsificação de medicamentos, materiais hospitalares e insumos de laboratórios.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os reajustes de preços e a falsificação de medicamentos, materiais hospitalares e insumos de laboratórios.
Art. 2º A comissão será constituída por doze membros e igual número de suplentes, com prazo de cento e vinte dias, prorrogável até a metade, para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 3º Os recursos administrativos e assessoramento necessários ao funcionamento da comissão serão promovidos pelo Departamento de Comissões e pela Consultoria Legislativa, respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata esta resolução correrão à conta de recursos do orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 15 de setembro de 1999.