Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1999 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1999
Declara a perda de mandato do Senhor Deputado Talvane Albuquerque.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º É declarada a perda de mandato do Deputado Talvane Albuquerque, nos termos do art. 55, inciso II e § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 240, inciso II, e 244, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 7 de abril de 1999.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/04/1999