Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1999 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1999
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Cabo Verde, como serviço de cooperação interparlamentar.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o Grupo Parlamentar Brasil-Cabo Verde, como serviço de cooperação interparlamentar.
Parágrafo único. O grupo reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes cujas disposições não poderão contrariar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 2º O grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 17 de março de 1999.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/03/1999