Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1999 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1999

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Cabo Verde, como serviço de cooperação interparlamentar.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Fica criado o Grupo Parlamentar Brasil-Cabo Verde, como serviço de cooperação interparlamentar.

      Parágrafo único. O grupo reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes cujas disposições não poderão contrariar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 2º O grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 17 de março de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/03/1999