Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1998 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1998
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-República Tcheca e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-República Tcheca, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países, e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de novembro de 1998.
MICHEL TEMER,
Presidente.