Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1998 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1998

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Bélgica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Bélgica, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países, e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.

      Parágrafo único. O grupo parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de novembro de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/11/1998