Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1997 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1997

Cria o Centro de Informática e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 41, parágrafo único, da Resolução nº 20/71 passa a ter a seguinte redação:

"A Diretoria Administrativa tem a seguinte estrutura: 1. Gabinete: Serviço de Administração. 2. Departamento de Pessoal; 3. Departamento de Administração; 4. Departamento de Finanças; 5. Departamento de Material e Patrimônio; 6. Centro de Informática."



     Art. 2º Compete ao Centro de Informática exercer as atividades normativas e executivas relacionadas à informática.

      Parágrafo único. O Centro de Informática tem a seguinte estrutura básica: 1. Serviço de Administração; 2. Coordenação de Engenharia de Sistemas; 3. Coordenação de Infra-Estrutura de Informática; 4. Coordenação de Apoio ao Usuário.

     Art. 3º À Coordenação de Engenharia de Sistemas compete coordenar e executar a especificação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informática e aplicações de telemática coorporativa, promover a capacitação dos usuários, elaborar especificações técnicas para o desenvolvimento de sistemas por terceiros, administrar os dados disponíveis e de interesse geral da Casa, identificar a demanda dos usuários para acesso a bases externas de dados, manter atualizada a documentação dos sistemas em funcionamento da Câmara dos Deputados.

      Parágrafo único. A Coordenação de Engenharia de Sistemas tem a seguinte estrutura básica: 1. Seção de Administração de Dados; 2. Seção de Metodologia e Documentação; 3. Seção de Informática Legislativa; 4. Seção de Informática Administrativa; 5. Seção de Telemática Corporativa.

     Art. 4º À Coordenação de Infra-Estrutura de Informática compete operar as redes e os equipamentos de informática sob a responsabilidade do Centro, supervisionando sua instalação, administrar as atividades de comunicação de dados em redes internas e externas, elaborar especificações técnicas e avaliar o desempenho de equipamentos e produtos de informática a serem adquiridos e locados e prestar apoio técnico em equipamentos e programas básicos.

      Parágrafo único. A Coordenação de Infra-Estrutura de Informática tem a seguinte estrutura básica: 1. Seção de Administração de Redes; 2. Seção de Padronização e Segurança; 3. Seção de Operação e Produção; 4. Seção de Suporte Técnico; 5. Seção de Teleprocessamento.

     Art. 5º À Coordenação de Apoio ao Usuário compete orientar e apoiar o usuário de microinformática no desenvolvimento de suas aplicações, fiscalizar a prestação de serviços de manutenção de equipamentos e produtos de microinformática, realizada por terceiros, coordenar as atividades relacionadas à homologação de recursos de microinformática, e supervisionar a instalação de equipamentos de microinformática.

      Parágrafo único. A Coordenação de Apoio ao Usuário tem a seguinte estrutura básica: 1. Seção de Atendimento ao Usuário; 2. Seção de Capacitação do Usuário; 3. Seção de Especificação e Apoio Técnico; 4. Seção de Instalação e Controle.

     Art. 6º Ficam criados, nas Categorias Funcionais de Analista Legislativo e de Técnico Legislativo, quarenta e oito (48) cargos de Analista de Informática Legislativa, CD-AL-028, e quarenta e oito (48) cargos de Técnico de Informática Legislativa, CD-AL-029.

     Art. 7º Além dos estabelecidos nas instruções reguladoras dos concursos, constituem requisitos para ingresso na Categoria Funcional de analista Legislativo, atribuições de Analista de Informática Legislativa, diploma ou certificação de conclusão de curso superior e para a Categoria Funcional de Técnico de Informática Legislativa, diploma ou certificado de 2º Grau.

     Art. 8º O preenchimento dos cargos de que trata esta Resolução far-se-á mediante concurso público, dando-se o provimento nos padrões iniciais dos níveis correspondentes.

      § 1º O servidor integrante do corpo técnico atualmente em exercício no Grupo de Trabalho para Informatização da Câmara dos Deputados poderá ser lotado no Centro de Informática, nos termos desta Resolução, mediante opção do interessado, desde que atenda as condições técnicas requeridas para o desempenho das atividades do órgão.

      § 2º A lotação no Centro de Informática do servidor a que se refere o § 1º não implicará no aumento da remuneração antes percebida pelo mesmo.

     Art. 9º As funções comissionadas necessárias ao exercício das competências referidas nesta Resolução são as constantes no Anexo.

     Art. 10. As competências e atribuições dos Chefes de Seção e Setor serão estabelecidas pelo titular do Centro.

     Art. 11. A Mesa, por meio de ato próprio, estabelecerá a especificação de atribuições dos cargos criados por esta Resolução.

     Art. 12. Os ocupantes dos cargos mencionados nesta Resolução ficarão sujeitos ao regime de quarenta (40) horas semanais de trabalho e exercício exclusivo no Centro de Informática - CENIN.

     Art. 13. A implantação do disposto nesta Resolução far-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 115 , de 6 de dezembro de 1984, e as demais disposições em contrário.

     Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 21 de janeiro de 1997.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/01/1997


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