Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1996 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1996
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Bélgica.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como órgão de prestação de serviços de cooperação parlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bélgica.
Parágrafo único. O Grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele vierem a aderir.
Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Bélgica reger-se-á pelos estatutos que vierem a ser aprovados pela maioria de seus integrantes, cujos dispositivos deverão estar em consonância com a Constituição e disposições regimentais.
Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 30 de outubro de 1996.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.