Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1996 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1996
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Reino dos Países Baixos (Holanda).
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil - Países Baixos (Holanda), com o objetivo de aproximar e desenvolver as relações culturais e comerciais entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre seus poderes legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, aprovado por seus respectivos integrantes, cujas disposições legais e regimentais deverão respeitar a legislação interna em vigor.
Art. 3º A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar será sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 11 de setembro de 1996.
Luís Eduardo
Presidente.