Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1996 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1996

Altera os artigos 114, 117, 161 e 162 do Regimento Interno.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      I - Nova redação do art. 161:

"Art. 161. Poderá ser concedido, mediante requerimento aprovado pelo Plenário, destaque para:

I - votação em separado de parte de proposição, desde que requerido por um décimo dos Deputados ou Líderes que representem esse número;

II - votação de emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda;

III - tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo;

IV - votação de projeto ou substitutivo, ou de parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada;

V - suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição.

§ 1º Não poderá ser destacada a parte do projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões qu e não tenha sido objeto do recurso previsto no § 2º do art. 132, provido pelo Plenário; 
§ 2º Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de Partido, observada a seguinte proporcionalidade: De 05 até 24 Deputados = um destaque
De 25 até 49 Deputados = dois destaques
De 50 até 74 Deputados = três destaques
De 75 ou mais Deputados = quatro destaques."
      II - Nova redação do inciso II da art. 162:

"Art. 162................................................................................
.............................................................................................. 

II - antes de iniciar a votação da matéria principal, a Presidência dará conhecimento ao Plenário dos requerimentos de destaque apresentados à Mesa;
..............................................................................................."
      III - nova redação do inciso IX do art. 117:

"Art. 117..................................................................................
................................................................................................. 

IX - destaque, nos termos do art. 161;
................................................................................................"


      IV - revogação do inciso VII do art. 114, remunerado os demais.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 26 de junho de 1996. 

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/06/1996