Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1996 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1996

Cria Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação parlamentar, o grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia.

      Parágrafo Único. O grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujos dispositivos deverão respeitar a legislação ordinária e regimental em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 16 de abril de 1996.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/04/1996