Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1996 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1996
Cria Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação parlamentar, o grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia.
Parágrafo Único. O grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujos dispositivos deverão respeitar a legislação ordinária e regimental em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 16 de abril de 1996.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.