Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1996 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1996
Altera os arts. 26, § 2º, e 32, incisos V e XI, do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 26 e os incisos V e XI do art. 32, renumerado pela Resolução nº 77/95, do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvada a Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional e de Direitos Humanos. ................................................................................................."
V - Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional.
a) | assuntos relativos à região amazônica especialmente: 1 - integração regional e limites legais; 2 - valorização econômica; 3 - assuntos indígenas; 4 - caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação; 5 - exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos; 6 - turismo; 7 - desenvolvimento sustentável; |
b) | desenvolvimento e integração da região amazônica, planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivo regional da Amazônia; ..................................................................................... |
XI - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:
a) | relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países, relações com entidades internacionais multilaterais e regionais; |
b) | política externa brasileira; serviço exterior brasileiro; |
c) | tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos da política externa; |
d) | direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; |
e) | autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentar do território nacional; |
f) | política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação; segurança pública e seus órgãos institucionais; |
g) | Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior; |
h) | assuntos atinentes à faixa de fronteiras e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional; |
i) | direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial; |
j) | litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; |
l) | assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes; |
m) | outros assuntos pertinentes ao seu campo temático; ...................................................................................... " |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 15 de fevereiro de 1997.
Câmara dos Deputados, 11 de dezembro de 1996.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/12/1996