Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1996
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Hungria.
Faço saber que Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Hungria.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 30 de outubro de 1996.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.