Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 1996 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 1996

Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Argentina-Uruguai-Paraguai.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É instituído, como organismo de cooperação parlamentar internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-Argentina-Uruguai-Paraguai.

      Parágrafo único. O Grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele vierem a aderir.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Argentina-Uruguai-Paraguai reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão observar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O grupo Parlamentar Brasil-Argentina-Uruguai-Paraguai funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 30 de outubro de 1996.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/10/1996