Altera os artigos 26 e 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, criando a Comissão de Direitos Humanos, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo 2º do art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 17 de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 2º Nenhum deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões de Defesa Nacional e de Direitos Humanos." Art. 2º O art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 17 de 1989 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XVI - Comissão de Direitos Humanos:
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a) |
recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; |
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b) |
fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; |
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c) |
colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; |
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d) |
pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; |
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e) |
exercício das atribuições previstas nos incisos III a XIV do art. 24 deste regimento." |
Art. 3º A Comissão criada por esta resolução será instalada a partir da primeira sessão legislativa ordinária da qüinquagésima legislatura.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 31 de janeiro de 1995.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.