Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1995 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1995
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República Eslovaca.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Eslovaca.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 31 de janeiro de 1995.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.