Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1995 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1995

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Portugal.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica instituído o Grupo Parlamentar Brasil-Portugal que funcionará como serviço de cooperação parlamentar.

     Art. 2º  O Grupo de que trata o artigo anterior reger-se-á por Estatutos aprovados por seus fundadores, respeitada a legislação interna pertinente, e funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 28 de novembro de 1995.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/11/1995


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/11/1995, Página 3 (Publicação Original)