Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 74, DE 1994 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 74, DE 1994
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Austrália.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Grupo Parlamentar Brasil-Austrália com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre seus poderes legislativos.
Art. 2º O Grupo será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem e se regerá por estatuto próprio, respeitadas as disposições legais e regimentais vigorantes.
Art. 3º A criação, instalação e funcionamento deste Grupo será sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.