Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 68, DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 68, DE 1994
Declara a perda de mandato do Deputado José Geraldo.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º É declarada a perda de mandato do Deputado José Geraldo, nos termos do art. 55, inciso II, da Constituição Federal, e dos arts. 240, inciso II, e 244, § 2º, incisos I e III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 15 de junho de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento B de 16/06/1994
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento B - 16/6/1994, Página 2 (Publicação Original)