Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 67, DE 1994 - Republicação

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 67, DE 1994

Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Romênia.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Romênia.

      Parágrafo único. O grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujos dispositivos deverão respeitar a legislação ordinária e regimental em vigor.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 7 de junho de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1994