Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 67, DE 1994 - Republicação
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 67, DE 1994
Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Romênia.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Romênia.
Parágrafo único. O grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujos dispositivos deverão respeitar a legislação ordinária e regimental em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 7 de junho de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1994