Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 66, DE 1994 - Republicação

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 66, DE 1994

Institui a Comissão Parlamentar de Inquérito para Investigar a Adoção e o Tráfico de Crianças Brasileiras.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a Investigar a Adoção e o Tráfico de Crianças Brasileiras.

     Art. 2º A comissão será constituída pelo número de membros que vier a ser fixado pela Mesa, e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos, observando o disposto no § 3º, do art. 35, do Regimento Interno .

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 7 de junho de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1994