Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1994 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1994

Declara a perda do mandato do Deputado Ibsen Pinheiro.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS adota, e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º É declarada a perda do mandato do Deputado Ibsen Pinheiro, nos termos do art. 55, inciso II, e § 1º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 240, inciso II, e 244, caput, e § 2º, incisos II e III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

     Sala das Sessões, em 18 de maio de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/05/1994