Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1994 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1994
Declara a perda do mandato do Deputado Ibsen Pinheiro.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS adota, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º É declarada a perda do mandato do Deputado Ibsen Pinheiro, nos termos do art. 55, inciso II, e § 1º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 240, inciso II, e 244, caput, e § 2º, incisos II e III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/05/1994