Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 61, DE 1994 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 61, DE 1994

Decreta a perda da qualidade de suplente e do conseqüente direito do exercício do mandato de Deputado Federal, por parte do suplente Feres Nader, por falta de decoro no exercício da função.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica decretada a perda da qualidade de suplente e do conseqüente direito do exercício do mandato de Deputado Federal por parte do Sr. Feres Nader, Suplente de Deputado, por incurso na conduta prevista no art. 55, inciso II da Constituição Federal e do art. 240, inciso II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 13 de abril de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 14/04/1994