Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1994 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1994

Altera dispositivos da Resolução nº 18, de 1971, que institui o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ao art. 2º da Resolução nº 18, de 26 de novembro de 1971, alterada pelas Resoluções nºs 68, de 5 de maio de 1978, 22, de 29 de junho de 1979, 20, de 8 de setembro de 1992, e 35 , de 11 de março de 1993, são acrescidos os seguintes incisos:

      XIV - dos valores oriundos dos descontos efetuados em folha de pagamento dos servidores da Câmara dos Deputados a título de participação no custo dos benefícios do Programa Pró-Saúde;

      XV - dos valores oriundos de multas, mora e restituições recolhidas por associados do Programa Pró-Saúde;

      XVI - dos valores oriundos de doações e transferências recebidas pelo Programa Pró-Saúde;

      XVII - dos rendimentos de aplicações financeiras de suas receitas próprias;

      XVIII - dos valores oriundos de indenizações por danos causados a veículos e outros bens de propriedade da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Fica a administração do Fundo Rotativo, nos termos da Decisão nº 211, de 1993, do Tribunal de Contas da União, autorizada a aplicar no mercado financeiro, em títulos federais e por intermédio do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, as disponibilidades financeiras do Fundo oriundas de receitas diretamente arrecadadas e que, por imposição legal, não devam reverter ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Fica a administração obrigada a apresentar, mensalmente, Prestação de Contas analítica do Fundo Rotativo, a ser publicada no Diário Oficial da União e no Diário do Congresso Nacional.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 5 de abril de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/04/1994