Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 1994 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 1994

Cria o Grupo Interparlamentar Brasil-Polônia e dá outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Polônia.

      Parágrafo único. O grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O grupo reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão observar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 15 de março de 1994.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/03/1994