Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 1994 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 1994

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara dos Deputados durante os trabalhos da revisão constitucional.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Durante os trabalhos da revisão constitucional, regulados pela Resolução nº 1, de 1993 - RCF, as sessões ordinárias da Câmara dos Deputados realizar-se-ão às segundas e sextas-feiras, às 14 horas, e às terças, quartas e quintas-feiras, às 9 horas.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em 1º de fevereiro de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 02/02/1994