Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1993
Dá nova redação ao artigo 11 do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.11 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e cinco Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10."
Art. 1º O art.11 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 24 de março de 1993.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/03/1993