Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1993

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação de seus atos constitutivos.

     Câmara dos Deputados, 4 de março de 1993.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/03/1993