Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1992
Altera o inciso V do art. 32 do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso V do art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação à alínea "f":
1- acompanhamento dos planos e programas governamentais relativos ao tema;
2 - estabelecimento de canais de cooperação com órgãos governamentais de todos os níveis que atuem na área;
3 - cooperação com organismos e agências internacionais dedicados à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes; "
II - acréscimo da seguinte alínea:
Art. 1º O inciso V do art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação à alínea "f":
"f) | assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e o tráfico ilícito de entorpecentes, especialmente: |
2 - estabelecimento de canais de cooperação com órgãos governamentais de todos os níveis que atuem na área;
3 - cooperação com organismos e agências internacionais dedicados à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes; "
II - acréscimo da seguinte alínea:
"g) | tratados, acordos e convênios internacionais relativos ao seu campo temático." |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 22 de dezembro de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/12/1992