Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1992 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1992

Altera o inciso V do art. 32 do Regimento Interno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O inciso V do art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      I - nova redação à alínea "f":

"f) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e o tráfico ilícito de entorpecentes, especialmente:
           1- acompanhamento dos planos e programas governamentais relativos ao tema;
           2 - estabelecimento de canais de cooperação com órgãos governamentais de todos os níveis que atuem na área;
           3 - cooperação com organismos e agências internacionais dedicados à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes; "

      II - acréscimo da seguinte alínea:


"g) tratados, acordos e convênios internacionais relativos ao seu campo temático."


     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 22 de dezembro de 1992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/12/1992