Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 1992
Acrescenta incisos ao art. 2º da Resolução nº 18, de 26 de novembro de 1971, alterada pelas Resoluções nºs 68, de 5 de maio de 1978, e 22, de 29 de junho de 1979.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ao art. 2º da Resolução nº 18, de 26 de novembro de 1971, alterada pelas Resoluções nºs 68, de 5 de maio de 1978, e 22 , de 29 de junho de 1979, são acrescidos os seguintes incisos:
"IX - dos valores oriundos da cobrança de taxas pela confecção de cartões de identificação (crachás) dos servidores e jornalistas credenciados pela Câmara dos Deputados;
X - dos valores apurados pela diferença de câmbio quando da devolução de moeda estrangeira;
XI - das taxas cobradas na aquisição de editais de licitações realizadas pela Câmara dos Deputados;
XII - das multas aplicadas a fornecedores da Câmara dos Deputados, por atraso na entrega de mercadorias ou prestação de serviços."
Art. 1º Ao art. 2º da Resolução nº 18, de 26 de novembro de 1971, alterada pelas Resoluções nºs 68, de 5 de maio de 1978, e 22 , de 29 de junho de 1979, são acrescidos os seguintes incisos:
X - dos valores apurados pela diferença de câmbio quando da devolução de moeda estrangeira;
XI - das taxas cobradas na aquisição de editais de licitações realizadas pela Câmara dos Deputados;
XII - das multas aplicadas a fornecedores da Câmara dos Deputados, por atraso na entrega de mercadorias ou prestação de serviços."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 8 de setembro de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/09/1992