Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1991 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1991

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-México.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-México.

      Parágrafo único. O Grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O grupo reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão observar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 25 de setembro de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/09/1991