Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1991
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-México.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-México.
Parágrafo único. O Grupo será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O grupo reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão observar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 25 de setembro de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.