Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados, nos meses de maio e junho de 1991.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de sua competência constitucional e considerando a manutenção dos efeitos financeiros da Medida Provisória nº 296, de 1991, determinada pelo Decreto Legislativo nº 166 , de 1991, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Aos valores da remuneração mensal dos servidores da Câmara dos Deputados e do Secretariado Parlamentar, bem como da Tabela de Cargos e Comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, aplica-se o coeficiente de 1,3788, nos meses de maio e junho do corrente ano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 28 de junho de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.