Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1991 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados, nos meses de maio e junho de 1991.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de sua competência constitucional e considerando a manutenção dos efeitos financeiros da Medida Provisória nº 296, de 1991, determinada pelo Decreto Legislativo nº 166 , de 1991, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Aos valores da remuneração mensal dos servidores da Câmara dos Deputados e do Secretariado Parlamentar, bem como da Tabela de Cargos e Comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, aplica-se o coeficiente de 1,3788, nos meses de maio e junho do corrente ano.

     Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 28 de junho de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1991