Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1991 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É fixado, a partir de 1º de dezembro de 1991, em Cr$ 623.352,00 o maior valor de vencimento dos cargos integrantes das categorias de nível superior, classe especial, Padrão III, da Câmara dos Deputados.

      Parágrafo único. O coeficiente resultante do valor definido no caput deste artigo, em relação ao maior valor de vencimento, incidirá sobre o vencimento dos demais níveis dos cargos de provimento efetivo da Câmara dos Deputados, de conformidade com a tabela constante do Anexo I.

     Art. 2º Os valores das tabelas de remuneração dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Secretariado Parlamentar e das Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos II, III e IV.

     Art. 3º É concedido, a partir de 1º de dezembro de 1991, reajuste de 20% sobre os valores das tabelas constantes dos Anexos I a IV desta Resolução.

     Art. 4º As disposições desta Resolução são aplicáveis aos proventos da aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento de servidores da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1991.

Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 07/12/1991