Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1991
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Dê-se ao § 1º do art. 9º e ao § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a seguinte redação:
"Art. 9º .............................................................................................
§ 1º Cada líder poderá indicar vice-líderes, na proporção de um por cinco deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação de um como Primeiro-Vice-Líder.
Art. 26. ..............................................................................................
...........................................................................................................
§ 2º Nenhum deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvada a Comissão de Defesa Nacional."
Art. 1º Dê-se ao § 1º do art. 9º e ao § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a seguinte redação:
§ 1º Cada líder poderá indicar vice-líderes, na proporção de um por cinco deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação de um como Primeiro-Vice-Líder.
Art. 26. ..............................................................................................
...........................................................................................................
§ 2º Nenhum deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvada a Comissão de Defesa Nacional."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 21/03/1991