Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1990
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França, e determina outras providências.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-França.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a Legislação Interna e vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1990.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.