Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1990 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1990

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França, e determina outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-França.

     Art. 2º  O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a Legislação Interna e vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1990.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1990