Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1989 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1989

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, junto à Coordenação de Habitação, da Diretoria-Geral, 1 (uma) função de Encarregado do Setor de Controle e Fiscalização, código CD-DAI-111.3-NS, 2 (duas) funções de Encarregado do Setor de Fiscalização, código CD-DAI-111.2-NS e 2 (duas) funções de Encarregado do Setor de Controle e Execução, código CD-DAI-111.3-NS, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7 , de 27 de junho de 1975.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 20 de setembro de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/09/1989