Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 99, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 99, DE 1984

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediária da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, cinco funções de Encarregado de Setor (de Manutenção e Operação de Áudio do Anexo I; de Manutenção e Operação de Áudio do Anexo IV; de Manutenção e Operação de Projeção Audiovisual; de Operação do Arquivo Sonoro e Cópias; e de Chamadas Avisos), CD-DAI-111.2-NM, do Serviço Técnico de Áudio, do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, alterando-se, em conseqüência, a Resolução nº 7 , de 1975 .

     Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1984