Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 99, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 99, DE 1984
Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediária da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, cinco funções de Encarregado de Setor (de Manutenção e Operação de Áudio do Anexo I; de Manutenção e Operação de Áudio do Anexo IV; de Manutenção e Operação de Projeção Audiovisual; de Operação do Arquivo Sonoro e Cópias; e de Chamadas Avisos), CD-DAI-111.2-NM, do Serviço Técnico de Áudio, do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, alterando-se, em conseqüência, a Resolução nº 7 , de 1975 .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.