Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1984
Dispõe sobre a lotação de Gabinete de Líderes.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A lotação de servidores dos Gabinetes de Líderes de Partido, cuja bancada possua até 50 deputados, fixada segundo o disposto no art. 1° da Resolução n° 35, de 1980, alterada pela Resolução n° 12 , de 1983, passa a ser a constante da Tabela (AnexoI).
Art. 2º A Mesa tomará as providências visando a implantação do disposto nesta resolução, nos termos do art. 3° da Resolução n° 35 , de 1980.
Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo II, em cargos de Assessor Técnico CD-DAS-102.3, funções do grupo DAI e encargo de Oficial de Gabinete.
Art. 4º Esta resolução entará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.