Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 1984

Dispõe sobre a lotação de Gabinete de Líderes.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  A lotação de servidores dos Gabinetes de Líderes de Partido, cuja bancada possua até 50 deputados, fixada segundo o disposto no art. 1° da Resolução n° 35, de 1980, alterada pela Resolução n° 12 , de 1983, passa a ser a constante da Tabela (AnexoI).

     Art. 2º  A Mesa tomará as providências visando a implantação do disposto nesta resolução, nos termos do art. 3° da Resolução n° 35 , de 1980.

     Art. 3º  Ficam transformados, na forma do Anexo II, em cargos de Assessor Técnico CD-DAS-102.3, funções do grupo DAI e encargo de Oficial de Gabinete.

     Art. 4º  Esta resolução entará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1984