Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1983
Autoriza o Senhor Deputado Sebastião Ataíde a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Sebastião Ataíde autorizado a participar de missão cultural na Cidade de Albufeira, Portugal, a partir de 7 de abril de 1983, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo, sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigtor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 26 de abril de 1983.
PAULINO CÍCERO DE VASCONCELOS,
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/04/1983