Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1986 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1986

Autoriza o Senhor Deputado Homero Santos a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado Homero Santos autorizado a participar de missão cultural em Nova York, EUA, a partir de 21 de novembro de 1985, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 20 de maio de 1986.

HUMBERTO SOUTO,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/05/1986