Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 88, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 88, DE 1984
Autoriza o Senhor Deputado Francisco Dias a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Francisco Dias autorizado a participar de missão cultural na República da Coréia, a partir de 3 de novembro de 1984, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 21 de novembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1984