Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 86, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 86, DE 1984

Autoriza o Senhor Deputado Heráclito Fortes a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado Heráclito Fortes autorizado a participar de missão cultural no Chile, a partir de 5 de novembro de 1984, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 21 de novembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1984