Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1983 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1983
Autoriza o Senhor Deputado Hermes Zaneti a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Hermes Zaneti autorizado a participar de missão cultural a realizar-se em Honduras, a partir de 11 de março do corrente ano, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 26 de abril de 1983.
PAULINO CÍCERO DE VASCONCELOS,
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/04/1983