Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1983

Autoriza o Senhor Deputado Clemir Ramos a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica o Senhor Deputado Clemir Ramos autorizado a participar de missão cultural na Cidade de Albufeira, Portugal, a partir de 7 de abril de 1983, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 26 de abril de 1983.

PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/04/1983