Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 1985 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 1985
Susta inquérito, em curso no Supremo Tribunal Federal, na parte relativa ao Deputado Matheus Schmidt.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica sustado, nos termos do art. 32, § 3º, da Constituição Federal, o Inquérito nº 153, em curso perante o Supremo Tribunal Federal contra o Deputado Matheus Schmidt Filho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 28 de novembro de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1985