Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 1985

Susta inquérito, em curso no Supremo Tribunal Federal, na parte relativa ao Deputado Matheus Schmidt.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica sustado, nos termos do art. 32, § 3º, da Constituição Federal, o Inquérito nº 153, em curso perante o Supremo Tribunal Federal contra o Deputado Matheus Schmidt Filho.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 28 de novembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1985