Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 1985

Altera dispositivos da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados -, dispondo sobre a Comissão Permanente de Comunicação e Informática.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

     Art. 1º Os arts. 23 e 28 da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23. .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - Comissão de Comunicação e Informática; ...................................................................................................................................
Art. 28.  ......................................................................................................................
§ 3º À Comissão de Comunicação e Informática compete opinar sobre: a) todas as proposições relativas a comunicações e telecomunicações, em particular sobre serviços telegráficos, postais, telefônicos e de telex; b) indústria de computação e seus aspectos estratégicos; c) política de formação de pessoal especializado na área de processamento de dados; d) bação estatal definida a fim de proteger a indústria nacional; e) integração universidade-indústria; f) informática e telecomunicação; g) linhas de pesquisa a serem desenvolvidas pelas universidades e entidades de pesquisa científica, através de financiamento do Governo; h) privatividade dos bancos de dados e do indivíduo; i) proposições que versem sobre a política de informática em geral. ..................................................................................................................................."


     Art. 2º O número de membros da referida Comissão será acrescido de mais um terço da atual representação.

     Art. 3º Nesta legislatura, os membros das Comissões de Comunicação e Informática e de Esporte e Turismo poderão integrá-las e nelas terem exercício, sem prejuízo de suas atividades como membros efetivos ou suplentes de outras comissões.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 19 de novembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/11/1985